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Enquanto não existirem creches, escolas, postos de saúde, alimentação, transporte adequado, atividades culturais e esportivas, infantes e jovens afastados da prostituição e do trabalho degradante, enfim, condições dignas de vida para crianças e adolescentes, não se deveria asfaltar ruas, construir praças, sambódromos, monumentos artísticos etc., porque a vida, a saúde, o bem estar, o lar, a prevenção de doenças são mais importantes que as obras de concreto que ficam para demonstrar o poder do governante”.
Sentença do Dr. Fábio José Bittencourt Araújo, Juiz de Direito da 28ª Vara Cível da Capital - Infância e Juventude. |
Em 2007 o Ministério Público Estadual de Alagoas, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, e pelo Ministério Público do Trabalho, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), contra o Município de Maceió, com o propósito de garantir a realização progressiva dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes de quatro comunidades empobrecidas da Orla Lagunar de Maceió - Sururu de Capote, Mundaú, Torre e Muvuca. Nessas comunidades - como em inúmeras outras em situação de vulnerabilidade em todo o Brasil - a pobreza extrema é uma porta, muito larga, para violações de todos os direitos.
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