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A importância destes instrumentos jurídicos para as comunidades da Orla Lagunar de Maceió e para outras comunidades em situação de vulnerabilidade
No Brasil a falta de acesso a serviços de educação, saúde, a insegurança alimentar e nutricional e a fome, não são vistas, na maioria das vezes, como violação de Direitos Humanos fundamentais.
Existe no país uma forte cultura de discriminação e naturalização da pobreza, da desigualdade, da fome. Em inúmeras situações do nosso cotidiano podemos observar o preconceito sofrido por comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade. Em muitos casos podemos observar inclusive como estes grupos chegam a ser responsabilizados pelas violações de direitos a que são submetidos. Estes fenômenos são mecanismos ideológicos de manutenção da exclusão e da exploração.
Culpar os pobres por sua situação é uma forma de “desresponsabilizar” o poder público, as elites sociais e econômicas e o processo histórico por essa situação de exclusão. Esta maneira de ver o mundo, portanto, constitui-se em forte obstáculo para a superação do cenário de violações enfrentado por estas comunidades. De certa forma, além de abrir espaço para “justificar” o não cumprimento das obrigações por parte do poder público, desresponsabilizando-o, paralisa essas comunidades, individualiza os problemas e as responsabilidades, limitando sua capacidade de cobrar o comprometimento das autoridades responsáveis em cumprir com suas obrigações. Ao mesmo tempo, pode levar a uma redução da pressão da sociedade como um todo, que pode deixar de se sentir responsável pela superação desta situação.
Neste contexto, a ACP e a Sentença são ações inovadoras na medida em que apontam a pobreza como violação de Direitos Humanos, e, como um dos principais violadores desses direitos, no caso das quatro comunidades da Orla Lagunar, o Município de Maceió que, devido à sua omissão, agrava a situação de vida das pessoas dessas comunidades.
Estes dois instrumentos jurídicos trazem uma inversão de valores na medida em que responsabilizam as autoridades públicas pela violação de Direitos Humanos, quebram a “invisibilidade” da situação de violação vivida pelas comunidades da Orla Lagunar de Maceió e documentam a legitimidade da luta destas comunidades.
A menção expressa a normas nacionais e internacionais de Direitos Humanos, como por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos das Crianças, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Constituição Federal de 1988 merece destaque. Isso porque ainda não faz parte da cultura jurídica do nosso país o uso de dispositivos de Direitos Humanos.
Pelas razões acima apontadas, estes dois instrumentos jurídicos precisam ser amplamente divulgados para que possamos dar passos efetivos no sentido da construção de uma nova cultura, baseada nos Direitos Humanos e na dignidade da pessoa humana.
A disseminação de informações sobre estes instrumentos e o estímulo à replicação de ações similares em outras partes do Brasil poderão representar, a médio e longo prazo, um passo importante para a garantia dos Direitos Humanos de outras comunidades empobrecidas e submetidas a situação de discriminação e violação de seus direitos.
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