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O que é uma Ação Civil Pública?
A Ação Civil Pública é um instrumento para a defesa de direitos coletivos, ou seja, que não pertencem só a um indivíduo, mas a um grupo ou a toda sociedade.
Quem pode usar?
A Constituição Federal conferiu ao Ministério Público o uso da Ação Civil Pública para o cumprimento de suas atribuições. A Lei 7.347, de 1985, também permite que sejam autores de Ações Civis Públicas as pessoas jurídicas da administração pública, direta e indireta, e associações, o que inclui organizações não governamentais, que estejam constituídas há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e tenham como função a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, paisagístico ou outros interesses coletivos ou difusos. |
Em 2007 o Ministério Público Estadual de Alagoas, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, e pelo Ministério Público do Trabalho, ingressou com uma Ação Civil Públia (ACP), contra o Município de Maceió, com o propósito de garantir a realização progressiva dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes de quatro comunidades empobrecidas da Orla Lagunar de Maceió - Sururu de Capote, Mundaú, Torre e Muvuca. Nessas comunidades - como em inúmeras outras em situação de vulnerabilidade em todo o Brasil - a pobreza extrema é uma porta, muito larga, para violações de todos os direitos. A Ação Civil Pública foi julgada procedente pelo Poder Judiciário Estadual, criando um precedente de grande relevância para a cobrança dos Direitos Humanos de comunidades em situação de vulnerabilidade, especialmente em relação aos seus Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais (DHESC), tais como o direito humano à alimentação adequada, direito humano à educação, direito humano à cultura, esporte e lazer, direito à profissionalização e proteção ao trabalho, dentre outros.
Para cobrança de Direitos Humanos, a ACP e a Sentença apresentam como fundamentos jurídicos documentos e normas nacionais e internacionais de Direitos Humanos, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos das Crianças, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e a Constituição Federal de 1988.
Esta é uma das razões pelas quais estes dois instrumentos jurídicos podem ser apontados como ações pioneiras no Brasil para a exigibilidade dos Direitos Humanos de comunidades em situação de exclusão.
Saibamais...
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