Exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada



Promoção da justiciabilidade de Direitos Humanos de comunidades vulnerabilizadas através da ação articulada entre movimentos sociais, lideranças comunitárias e atores jurídicos



 


Onde estamos (atualização do andamento das ações relativas à ACP e Sentença)

Na ACP o Ministério Público demanda, como uma das primeiras ações a serem realizadas para a concretização dos direitos das quatro comunidades da Orla Lagunar, a realização de um perfil sócio-econômico das crianças e adolescentes destas comunidades. Este diagnóstico foi realizad pela Universidade Federal de Alagoas (UFAl), por meio de diferentes etapas. Um levantamento das condições de vida e acesso aos Direitos Humanos à Alimentação Adequada, à Educação, à Saúde, etc. das crianças e adolescentes das comunidades da Orla Lagunar já foi realizado. Com base neste levantamento e em discussões com as lideranças das quatro comunidades, um relatório com indicação das linhas de políticas públicas a serem implementadas foi de elaborado pela UFAl.

Alguns dados do diagnóstico são:

Aspectos pesquisados sobre a vida das crianças e adolescentes da Orla Lagunar:

    • Situação de documento
    • Situação de moradia e salário familiar
    • Situação de acesso à atendimento de saúde
    • Situação de fome na família
    • Situação de escola
    • Situação de risco social
    • Violência
    • Sexo
    • Drogas
    • Rua

 O que se espera sobre a vida destas crianças e adolescentes?

    • TODOS tenham documentos
    • TODOS tenham boa moradia e salário familiar suficiente para uma vida digna
    • TODOS tenham acesso à atendimento de saúde
    • TODOS tenham boa alimentação na família
    • TODOS estejam em uma boa escola
    • TODOS estejam SEM risco social
    • SEM violência
    • Sexo no tempo certo
    • SEM drogas
    • VIVENDO em casa
  • Dados encontrados com a realização da pesquisa:
    • Quantos menores estão sem documentos?
      • Total: 1547
      • Sem documentos: 75 (4,8 %)
      • Com documentos: 1472 (95,2%)

 

    • Renda na casa dos menores:
      • Total: 634
      • Até ½ salário mínimo (R$ 230,00): 454 (71,6%)
      • Mais de ½ salário mínimo e menos de 1 salário mínimo (menos de  R$ 460,00): 95 (15,0%)
      • 1 salário mínimo: 43 (6,8%)
      • Mais de 1 salário mínimo: 35 (5,5%)
    • Os menores e a FOME na família - situação de insegurança alimentar e nutricional:
      • Total: 633 famílias
      • Situação de segurança alimentar e nutricional: 8 (1,2%)
      • Situação de insegurança alimentar e nutricional:
        •    Leve: 43 (6,8%)
        •    Moderada e grave: 582 (92,0%)

 

    • A situação de luz regular da Companhia Energética de Alagoas (CEAL):
      • Total: 635
      • Com contador: 5 (0,8%)
      • Sem contador: 630 (99,2%)
    • A situação de atendimento à saúde na casa dos menores:
      • Total: 635
      • Sim Programa de Saúde da Família (PSF): 102 (16,1%)
      • Não Programa de Saúde da Família (PSF): 533 (83,9%)

 

    • Situação dos menores em relação à matrícula escolar:
      • Total: 1546
      • Matriculados na escola: 872 (56,5%)
      • Sem matrícula na escola: 646 (41,9%)
      • Não se aplica: 24 (1,6%)

                     

    • Menores que frequentam creche/escola:
      • Total: 1546
      • Vai para a escola: 836 (54,2 %)
      • Não vai para a escola: 587 (38,1%)
      • Não se aplica: 119 (7,7%)
    • Menores que sofreram violência sexual:
      • Total: 1541
      • Sim: 36 (2,3 %)
      • Não: 1505 (97,7%)

       Os menores e a situação de rua:

      • Total:1540
      • Sim (esmolas, recolhendo latas, trabalhando): 127 (8,3 %)
      • Não: 895 (58,1%)
      • Brincando: 518 (33,6%)
    • Menores e o uso de drogas:
      • Total: 1541
      • Sim: 47 (3,0 %)
      • Não: 1415 (91,8%)
      • Não se aplica (crianças pequenas): 79 (5,1%)

 Menores e a questão dos atos infracionais:

      • Total: 1541
      • Sim: 51 (3,3 %)
      • Não: 1317 (85,6%)
      • Vítima: 109 (7,1%)
      • Não se aplica (crianças pequenas): 62 (4,0%)

Estes dados e números não deixam dúvidas sobre a realidade de violações enfrentada pelas comunidades da Orla Lagunar e sobre a importância do que iremos exigir com base nestes dados.

Este diagnóstico realizado pela UFAl cria prazos para a realização das ordens judiciais, pois os dispositivos da Sentença, em sua maioria, determinam prazos para as ações da prefeitura a partir da realização desta pesquisa.

 

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